
Lei de Conflito de Interesses
Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a
Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.
Quem está sujeito a esta Lei?
Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. Para delimitar a ação dos dois órgãos de fiscalização e avaliação – Controladoria-Geral da União e
Comissão de Ética Pública – o normativo estabeleceu que cada órgão atuará de acordo com o agente público potencialmente sujeito ao conflito.
Comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da Lei
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da Lei nº 12.813/13 a Controladoria - Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, cujo acesso está sendo feito via Web.
O Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) tramita as solicitações apenas entre os órgãos/entidades e a CGU.Qualquer trâmite de consulta ou de pedido de autorização entre unidades do mesmo órgão ou entidade deverá ser realizado por sistemas internos de tramitação de documentos e/ou processos.
As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico, o que vai agilizar a análise e diminuir o tempo das respostas.
Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).
Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.