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​​​​​Acessantes​


Em consonância com os Procedimentos de Rede do ONS e as Resoluções Normativas ANEEL nº 281/1999, nº 067/2004, nº 068/2004, nº 320/2008, n° 815/2018, n° 861/2019 e nº 905/2020, caso o empreendimento de um Usuário (agente de geração, distribuição, consumidor livre ou de uma transmissora de energia), envolva o acesso à Rede Básica ou à Demais Instalações de Transmissão - DIT através das instalações da Chesf, será necessário estabelecer um Contrato de Conexão ou Compartilhamento de Instalações com a transmissora detentora da concessão da instalação acessada, assim como adequar o projeto do novo empreendimento aos padrões dessa transmissora.

Para informação e esclarecimento das instruções e processos necessários para a viabilização do acesso de novos usuários às Instalações de Transmissão sob sua concessão, a Chesf desenvolveu uma Cartilha de Acesso às Instalações de Transmissão, contemplando o passo a passo das etapas necessárias a serem seguidas pela usuária acessante para a integração das novas instalações, desde a Reunião de Abertura, realizada com os envolvidos no acesso, até a emissão do Atestado de Conclusão de Obra – ACO, documento que finaliza o processo.​

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