A Chesf vai cumprir a convocação dos candidatos aprovados nas 69 vagas do concurso 2012?
A Chesf cumprirá o compromisso de contratar as pessoas aprovadas para as 69 vagas do Edital do Concurso Público 2012. O concurso
está vigente por 2 anos, a partir da data de homologação dos resultados (11.06.2012), podendo ser prorrogado por mais
2 anos, sendo esse o período em que poderão ser convocados os candidatos aprovados.
Onde vejo o resultado do concurso público?
O resultado final dos Concursos Públicos Chesf 2012, destinados a provimento de vagas e formação de cadastro de reserva,
contendo o nome de todos os aprovados foi publicado no Diário Oficial da União, edição nº 111, Seção 03, páginas 122
a 134, em 11 de junho de 2012. Também está disponível no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Quero atualizar meu endereço, como faço?
Conforme especificado nos Editais de abertura dos referidos concursos, item 12.4.1 ¿O(A) candidato(a) deverá manter o endereço
atualizado com a Chesf durante toda a vigência do Certame¿.
De acordo com os itens dos dois editais: ¿O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO
até a divulgação do resultado das provas objetivas. Após essa data, deverá comunicar à Chesf qualquer alteração de endereço,
com solicitação enviada via e-mail ao seguinte endereço: concurso1@chesf.gov.br. Será de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.¿
Qual o limite do cadastro de reserva?
Conforme especificado nos Editais de abertura dos referidos concursos, item 10.3 ¿Somente comporão o cadastro de reserva
os(as) candidatos(as) aprovados(as) até o limite disposto no Anexo I deste Edital, tendo esses apenas a expectativa
de direito à admissão¿.
Qual o critério para convocação de candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência, conforme Edital Chesf 1/2012 - Cargos de Nível Médio e Cargos de Nível Superior?
Conforme especificado no Edital de abertura do referido concurso, item 3.2.1 ¿ A convocação de candidatos(as) inscritos(as)
como pessoa com deficiência relativa a determinado cargo obedecerá aos seguintes critérios: a) a 1ª vaga ofertada será
destinada ao (à) candidato(a) inscrito(a) em ampla concorrência; b) a 2ª vaga ofertada será reservada ao(à) candidato(a)
inscrito(a) como pessoa com deficiência. Caso sejam ofertadas novas vagas durante a vigência do Certame, serão reservadas
à pessoa com deficiência a 22ª, a 42ª vaga e assim sucessivamente, observada rigorosamente a ordem de classificação.¿
Posso ser convocado(a) para outro pólo diferente do qual me inscrevi?
Conforme especificado nos Editais de abertura dos referidos concursos, item 1.9 ¿O(a) candidato(a) classificado(a) poderá
ser convocado(a) para polo de trabalho diferente do qual se inscreveu, no caso de não haver mais candidatos(as) classificados(as)
no respectivo polo de trabalho e permanecer a necessidade de preenchimento de vaga(s). Será facultado à Chesf, ainda,
convocar candidato(a) classificado(a) para qualquer um dos polos de trabalho relacionados no Anexo I deste Edital, ainda
que não seja disponibilizada formação de cadastro de reserva para determinado cargo/formação em um determinado polo
de trabalho. Nesses casos, a Chesf utilizará a ordem de classificação geral por cargo/formação.
E ainda, conforme o item 1.10 ¿O(a) candidato(a) convocado(a) para pólo de trabalho diferente do qual se inscreveu poderá
manifestar recusa, por uma única vez, no ato da convocação. No caso de não aceitação na primeira convocação, ou seja,
no caso de recusa, o(a) candidato(a) manterá sua classificação somente no pólo para o qual se inscreveu, passando, porém,
a ser o(a) último(a) colocado(a) na classificação geral do cargo/formação de sua opção¿.
Quando serei convocado(a)?
As convocações ocorrerão durante o prazo de validade dos referidos concursos públicos.
Para os candidatos aprovados dentro do limite de vagas estabelecido, conforme especificado nos Editais de abertura, o item
12.2 dispõe: ¿Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) para admissão de acordo com a necessidade da Chesf e a disponibilidade
de vagas distribuídas conforme Anexo l deste Edital, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação no Concurso
Público¿.
Para os candidatos aprovados e que se encontram em cadastro de reserva, conforme especificado nos Editais de abertura, o
item 12.1 dispõe ¿A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à
admissão. A Chesf reserva-se do direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades
do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária¿.
Quantos candidatos(as) serão convocados(as)?
Conforme especificado nos Editais de abertura dos referidos concursos, item 12.2 ¿Os(As) candidatos(as) serão convocados(as)
para admissão de acordo com a necessidade da Chesf e a disponibilidade de vagas distribuídas conforme Anexo l dos dois
Editais, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação no Concurso Público¿.
Como o(a) candidato(a) é informado(a) se for convocado(a)?
Conforme especificado nos Editais de abertura dos referidos concursos, item 12.4 ¿A Chesf convocará o(a) candidato(a) aprovado(a)
respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação no Concurso Público, mediante envio de carta registrada, via
ECT/Correios, na qual constará o prazo, horário e local de apresentação do(a) candidato(a), que deverá comparecer munido(a)
de todos os documentos estabelecidos na carta de convocação inicial. Quando do envio das cartas de convocação inicial,
a lista de candidatos(as) convocados(as) será publicada no Diário Oficial da União ¿ DOU. Em caráter informativo, as
convocações serão divulgadas na Internet no site da Chesf no endereço: www.chesf.gov.br¿.
Qual o critério para convocação de candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência, conforme Edital Chesf 1/2012 - Cargos de Nível Médio e Cargos de Nível Superior?
Conforme especificado no Edital de abertura do referido concurso, item 3.2.1 ¿ A convocação de candidatos(as) inscritos(as)
como pessoa com deficiência relativa a determinado cargo obedecerá aos seguintes critérios: a) a 1ª vaga ofertada será
destinada ao (à) candidato(a) inscrito(a) em ampla concorrência; b) a 2ª vaga ofertada será reservada ao(à) candidato(a)
inscrito(a) como pessoa com deficiência. Caso sejam ofertadas novas vagas durante a vigência do Certame, serão reservadas
à pessoa com deficiência a 22ª, a 42ª vaga e assim sucessivamente, observada rigorosamente a ordem de classificação.¿
Sou candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência de acordo com o Edital Chesf 1/2012 - Cargos de Nível Médio e Cargos de Nível Superior. Quando serei convocado(a) para realização de avaliação por equipe multiprofissional?
Conforme o item 3.8 do mesmo Edital: ¿Os(As) candidatos(as) convocados(as) para realização dos procedimentos pré-admissionais
na condição de pessoa com deficiência serão submetidos(as) à avaliação por equipe multiprofissional, designada pela
Chesf, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade
das atribuições do cargo/formação com a deficiência, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no
ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/formação a desempenhar; c) a viabilidade
das condições de acessibilidade e, se necessário, a proposição de adequações do ambiente de trabalho à execução das
tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;
e e) a Classificação Internacional de Doenças (CID - 10).¿
Qual o prazo de validade destes concursos?
O prazo de validade destes Concursos esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação
do resultado final, 11 de junho de 2012, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério
da Chesf.
O cargo para qual concorri prevê os Testes de Aptidão Física e para Trabalho em Altura. Quando serei convocado(a) para participar dos referidos testes?
Conforme especificado no Edital de abertura do referido concurso, o cargo Profissional de Nível Médio Operacional I - PMO,
com formação Técnico em Eletrotécnica, prevê Testes de Aptidão Física e para Trabalho em Altura, cuja realização é de
responsabilidade da Chesf, estando as informações explicitadas nos seguintes itens:
¿ Item 7.4.5 ¿O Teste de Aptidão Física será aplicado apenas aos(às) candidatos(as) que forem convocados(as) para a realização
dos procedimentos pré-admissionais¿.
¿ Item 7.4.6 ¿O Teste para Trabalho em Altura será aplicado, apenas, aos(às) candidatos(as) que forem considerados Aptos
no Teste de Aptidão Física¿.
¿ Item 7.4.7 ¿O Teste de Aptidão Física, de responsabilidade da Chesf, será realizado em local, data e horários a serem determinados
posteriormente em convocação própria e tem por objetivo avaliar a resistência física do(a) candidato(a), condição indispensável
para a execução dos esforços exigidos pelo cargo/formação¿.
Investidores
Aviso aos acionistas
Como fazer para proceder a transferência de minhas ações para outro titular, seja por venda ou doação?
Em caso de negociação de ações da CHESF entre terceiros, a Companhia emitirá um novo título em nome do novo acionista, mediante a apresentação da seguinte documentação:
Acionista – Cedente
Pessoa Física
Correspondência, dirigida a Chesf, comunicando a venda da ação, informando o nome do comprador, a quantidade de ações e o valor de venda de cada ação. Este documento deve ser em original, assinado e reconhecido a firma;
O original do Certificado de ações, objeto da venda;
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF.
Os documentos fotocopiados deverão vir autenticados, ou acompanhados do respectivo original
Pessoa Jurídica
Correspondência, dirigida a Chesf, comunicando a venda da ação, informando o nome do comprador, a quantidade de ações e o valor unitário de cada ação. Este documento deve ser em original, assinado pelo representante legal da empresa e reconhecido a firma;
O original do Certificado de ações, objeto da venda;
Comprador – Cessionário
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de residência;
Documento comprobatório de domicílio bancário para fins de crédito de dividendos e JCP, quando da ocorrência do fato.
Se o comprador for representado por instrumento de procuração, o outorgado deverá entregar também cópia da Carteira de Identidade e do CPF. A procuração deverá ser específica para a transação e constar a quantidade e o tipo de ações.
Pessoa Jurídica
Sociedades Anônimas
Cópia do Estatuto Social, atualizado e registrado na Junta Comercial;
Cópia da eleição atual da diretoria registrada na Junta Comercial;
Cópia da Identidade, CPF e comprovante de residência dos diretores que assinarão o “Termo de Transferência de Ações”.
Cartão do CNPJ.
Sociedades por Cotas Limitadas
Cópia do Contrato Social e da última alteração, registrado na Junta Comercial;
Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência do Sócio Gerente;
Cartão do CNPJ
Última alteração do Contrato Social, registrado na Junta Comercial;
Certidão simplificada da Junta Comercial, se não tiver ocorrido alteração no Contrato Social nos últimos doze meses.
Outras Pessoas Jurídicas
Quando a transação de compra e venda envolver pessoas jurídicas, tipo: Sindicato, Associações etc, os documentos a serem exigidos dessas pessoas jurídicas são os mesmos citados nas sociedades anônimas.
2. Possuo ações antigas da Chesf, como posso saber se possuem algum valor e se tenho direito a receber a algum dividendo?
Ações em seu nome
Poderá dirigir-se pessoalmente, ou através de correspondência à sede da Companhia à Rua Delmiro Gouveia, 333 – Sala B-117 – San Martin – Recife – PE, Departamento de Demonstrações Financeiras e Relacionamento com Investidores – DFCD, acompanhado de cópia dos certificados de ações e Documento de Identidade, original ou cópia autenticada, e solicitar a informação de seu interesse referente a essas ações.
Ações em nome de terceiros
O representante interessado na informação poderá dirigir-se pessoalmente, ou através de correspondência à sede da Companhia à Rua Delmiro Gouveia, 333 – Sala B-117 – San Martin – Recife – PE, Departamento de Demonstrações Financeiras e Relacionamento com Investidores – DFCD, acompanhado de instrumento de procuração específica para a solicitação, cópia dos certificados de ações e Documento de Identidade, original ou cópia autenticada, e solicitar a informação de seu interesse referente a essas ações.
3. A Chesf compra ou vende ações de sua emissão?
Não. A Chesf não possui nenhum mecanismo de recompra e venda de ações de sua emissão. A compra e venda de ações de emissão da Chesf ocorre externamente à Companhia, entre os acionistas cedentes e cessionários dessas ações, sem nenhuma intermediação da Chesf. A Chesf apenas emite os novos títulos em nome dos novos acionistas mediante solicitação devidamente documentada.
4. Quais os dados e documentos necessários para atualização de meu cadastro de acionista junto a Chesf, e para onde devemos encaminhá-los?
Para atualização dos dados cadastrais do acionista necessitamos das seguintes informações:
Nome
Endereço para correspondência (cópia do comprovante de residência)
Endereço de email
Telefone
Domicílio bancário para crédito dos dividendos (Cópia do cartão do banco)
Documento de Identidade
CPF
As referidas informações deverão ser encaminhadas à sede da Companhia à Rua Delmiro Gouveia, 333, Sala B-117 – San Martin – Recife – PE, Departamento de Demonstrações Financeiras e Relacionamento com Investidores – DFCD, ou pelo email josehmo@chesf.gov.br.
5. Como faço para receber os dividendos a que tenha direito?
Os acionistas deverão manter atualizados seus dados cadastrais e bancários junto a Companhia a fim de garantir a plenitude do exercício dos seus direitos, bastando para tal dirigir-se pessoalmente a sede da Companhia, ao Departamento de Demonstrações Financeiras e Relacionamento com Investidores – DFCD, ou por meio de correspondência ao endereço mencionado acima. Os investidores com dados cadastrais e bancários atualizados recebem automaticamente os dividendos que venham a ser aprovados em assembleia geral de acionistas, na data de início de pagamento estipulada pela Companhia. Caso os investidores não possuam dados bancários atualizados, os proventos ficarão à disposição a partir da data de início de pagamento estipulada pela empresa, devendo o investidor procurar a Companhia, acompanhado de todos os documentos de identificação para a atualização de seu respectivo cadastro. Salientamos que o direito ao recebimento destes créditos se expiram em 3 anos contados da data em que tenham sido postos a disposição dos acionistas, conforme Art.43 do Estatuto Social da Companhia e do Art. 287, Inciso II, alínea a, da Lei nº 6.404/76.
Licitações
Cadastros de Fornecedores
Quero me cadastrar como fornecedor da Chesf. Qual o procedimento?
Enviar/entregar o formulário de Inscrição Cadastral - IC devidamente preenchido, juntamente com a documentação exigida, para
a Central de Atendimento a Fornecedores - CAF, no endereço Rua Delmiro Gouveia, 333 - Edifício André Falcão - sala B310
- San Martin - Recife - PE. Telefones: (81) 3229.2537 - 3229.3298 - 3229.2523 - 3229.3162 - 3229.3164, FAX: 3229.3173
- 3229.3373. e-mail: caf@chesf.gov.br.
A documentação também pode ser entregue nos escritórios regionais da Chesf, em São Paulo, Brasília, Salvador, Paulo Afonso,
Sobradinho, Fortaleza e Teresina, nas respectivas áreas de suprimento.
Após preenchimento do formulário para cadastramento a remessa pode ser feita eletronicamente?
Não. Como o cadastramento implica na apresentação de cópias autenticadas dos documentos exigidos na Lei 8.66/93, de 21/06/1993,
o formulário deve ser preenchido, assinado e encaminhado a nossa Central de Atendimento a Fornecedores - CAF, juntamente
com as cópias devidamente autenticadas da documentação.
Posso retirar meu CRC - Certificado de Registro Cadastral pela Internet?
Sim. A emissão do CRC encontra-se disponível em nosso portal, no endereço www.chesf.gov.br, acessando, no menu principal,
o canal "Licitações" e selecionando o subcanal "Registro Cadastral".
Ao efetuar minha inscrição na web posso me considerar cadastrado na Chesf?
Não.
O Registro Cadastral é uma modalidade de habilitação do Fornecedor desenvolvida mediante coleta, análise e atualização sistemática
de dados, documentos e informações que abranjam os aspectos administrativos, jurídicos, mercadológicos, econômico-financeiros
e, quando aplicáveis, aspectos industriais.
A inscrição na web é uma modalidade de registro onde as exigências aos fornecedores são restritas à prestação de informações
sobre a existência legal da empresa e informações comerciais, inseridas no sistema informatizado da Chesf, que permitam
sua classificação como fornecedor de material e/ou serviços, e realizada para atendimento de necessidades específicas
como o download de editais pelo aplicativo e-Edital e participação em cotações eletrônicas pelo aplicativo e-ABV, pagamentos
etc., podendo também ser utilizada para iniciar o processo de Registro Cadastral.
Como atualizar os dados da minha inscrição na Chesf?
O sistema não permite que as empresas "inscritas" ou "cadastradas" na Chesf, façam atualizações ou alterações de seus dados
pela Internet. Qualquer alteração deve ser encaminhada à Central de Atendimento a Fornecedores - CAF. Para a alteração
do nome da Razão Social e Endereço, é necessário o envio de documentação comprobatória através do e-mail caf@chesf.gov.br.
Recebi minha senha, mas quando coloco o CNPJ/CPF (login) e a senha solicitados pelo sistema não consigo acesso. O que há de errado?
O CNPJ ou CPF (nome do usuário ou login) deve ser digitado sem separadores (não usar ponto, barra nem traço). Quanto à senha,
normalmente é composta de letras, números e símbolos, devendo os caracteres alfabéticos ser digitados com letras maiúsculas.
Caso não tenha sucesso, entre em contato com a Central de Atendimento a Fornecedores - CAF via e-mail, para o endereço
caf@chesf.gov.br, ou através de fax: (81) 3229.3173 / 3229.3373.
Recebi minha senha, mas quando coloco o meu nome/razão social da empresa e a senha não consigo acesso. O que há de errado?
O campo referente ao nome do usuário (login) deve ser preenchido com o número do CNPJ da empresa, se pessoa jurídica, ou
CPF, se pessoa física, sem separadores (não usar ponto, barra nem traço). Caso não tenha sucesso, entre em contato com
a Central de Atendimento a Fornecedores - CAF via e-mail, para o endereço caf@chesf.gov.br, ou através de fax: (81)
3229.3173 / 3229.3373.
Esqueci minha senha. Como devo proceder para obter uma nova senha?
No Portal Corporativo da Chesf, no canal ¿Licitações¿, acesse o subcanal ¿e-Edital¿ ou o subcanal ¿Aquisições de Baixo Valor¿.
Em qualquer desses subcanais, clique no link `e-Edital¿ ou `e-ABV¿ e, na sequência, selecione `Esqueci minha senha¿. Informe
o CNPJ ou CPF. Alguns minutos após a solicitação, o sistema enviará um primeiro e-mail solicitando confirmação do pedido
de nova senha. Essa confirmação deve ser feita clicando-se no link que aparecerá anexo ao e-mail. Após a confirmação,
o sistema enviará um segundo e-mail informando a nova senha.
Solicitei nova senha e não obtive resposta. Como devo proceder?
Mantenha contato com a nossa Central de Atendimento a Fornecedores - CAF via e-mail, para o endereço caf@chesf.gov.br, ou
através de telefone: (81) 3229.3162 / 3229.3164, para maiores detalhes e solução do problema.
A pessoa que acessava o e-mail da empresa não faz mais parte do nosso quadro funcional. Como devo proceder para cadastrar uma nova senha?
A empresa que possui o Certificado de Registro Cadastral - CRC deve solicitar essa alteração, por escrito, à nossa Central
de Atendimento a Fornecedores - CAF via e-mail, para o endereço caf@chesf.gov.br, ou através de fax: (81) 3229.3173/3229.3373.
Caso a empresa seja inscrita apenas na web, poderá efetuar essa alteração no próprio site, acessando o canal ¿Licitações¿
e, em seguida, os subcanais ¿e-Edital¿ ou ¿Aquisições de Baixo Valor¿ e selecionar a opção `Alterar Senha¿. Aparecerá
uma tela solicitando o nome do usuário (informar o CPF ou o CNPJ - apenas os algarismos, sem ponto, traço ou barra)
e senha.
Posso cadastrar mais de um e-mail?
Não. O sistema permite o cadastramento de apenas um endereço eletrônico.
Como devo proceder para alterar meu e-mail?
O sistema não permite que as empresas "inscritas" ou "cadastradas" na Chesf, façam atualizações ou alterações de seus dados
pela Internet. Qualquer alteração deve ser encaminhada à Central de Atendimento a Fornecedores - CAF.
Como posso evitar sanções administrativas decorrentes de processos licitatórios?
É prudente que sejam feitas algumas reflexões, por parte da Licitante, antes de participar de um processo licitatório para
que não descumpra o que está previsto em lei e não tenha contra si uma penalidade decorrente de um processo de punição
administrativa. Para tanto é importante que o fornecedor:
¿ Entenda exatamente o que terá que ser entregue, em que prazo, em qual local e com que nível de qualidade;
¿ Verifique se há condições de substituir algum produto, ou todos, se eles não forem aceitos pelo comprador;
¿ Faça uso do `Pedido de Esclarecimento¿ se tiver alguma dúvida sobre o edital. O `Pedido de Esclarecimento¿ pode ser feito
por escrito, devendo ser protocolado, ou enviado para o e-mail informado no edital. Deve ser dirigido à Comissão de
Licitação ou ao Pregoeiro, quando tratar-se de licitação na modalidade Pregão, mencionando todas as dúvidas e pontos
confusos. Atenção para o prazo para apresentação do pedido que consta no Edital;
¿ Leia o edital completo, principalmente os anexos. O edital apresenta claramente quais são as regras do jogo, e os anexos,
muitas vezes, apresentam os passos, os formulários e os campos que serão preenchidos nas planilhas que obrigatoriamente
serão apresentadas junto às propostas. Além disso, é ali que se encontra o modelo de contrato que será assinado.
Todos os instrumentos jurídicos atribuem uma forte carga de responsabilidade aos fornecedores. Envolvem o conhecimento e
a aceitação das regras, portanto elas não devem ser desconsideradas. As punições e todas as regras deverão estar especificadas
no instrumento convocatório (edital de licitação ou equivalente) ou no contrato. Verifique esses procedimentos antes
de apresentar propostas e lances ou firmar contratos.
Registro Cadastral
Como adquirir o Formulário de Inscrição Cadastral - IC?
Pela Internet, acesse o portal corporativo da Chesf, no endereço www.chesf.gov.br. No menu principal, acesse o canal ¿Licitações"
e selecione o subcanal "Cadastro de Fornecedores". Então, nas informações sobre cadastramento, clique no link ¿Formulário
IC¿ e faça o download do arquivo. O formato é arquivo de texto.
Possuo Certificado de Registro Cadastral - CRC válido. Como faço para atualizar meus dados cadastrais?
Toda atualização de dados de fornecedores cadastrados deve ser efetuada mediante solicitação por escrito à nossa Central
de Atendimento a Fornecedores - CAF, via e-mail, para o endereço caf@chesf.gov.br. Caso essa atualização contemple informações
que necessitem de comprovação, tais como, alteração de sócios, capital social, renovação de certidões etc., os respectivos
documentos comprobatórios devem ser encaminhados para a CAF, devidamente autenticados.
A validade do meu Certificado de Registro Cadastral - CRC expirou. Como faço para renová-lo?
A renovação cadastral dar-se pela reavaliação dos dados cadastrais, documentos e informações dos fornecedores, realizada
quando o fornecedor a requer em até 24 meses após o vencimento do seu último CRC emitido. Para a renovação, devem ser
enviados o Formulário de Inscrição Cadastral - IC, juntamente com as declarações a ele anexadas, as alterações contratuais
ou estatutárias ocorridas desde a emissão do último CRC, as certidões de regularidade com as fazendas, com o INSS e
com o FGTS e trabalhista, e o balanço e demonstrações contábeis do último exercício. Atestados, acervos técnicos e responsáveis
técnicos serão mantidos desde que ainda se comprovem as condições do último cadastramento.
Pregão Eletrônico
Qual a diferença entre Pregão e as outras modalidades de licitações?
Existem duas formas de Pregão:
¿ No Pregão Presencial, as propostas são recebidas pessoalmente e é realizada a disputa entre as proponentes com a apresentação
de lances em sessão pública presencial. É obrigatória a presença do representante legal da empresa licitante;
¿ No Pregão Eletrônico, todo o processo de recebimento das propostas e disputa de preços é efetuado eletronicamente, através
da Internet, sem a presença obrigatória do representante legal da empresa licitante.
Qual o tratamento dado pela Chesf na aquisição de materiais para fornecedores de estados com diferenças de alíquota de ICMS (origem/destino)?
Equalizam-se as propostas para a alíquota do ICMS de destino.
Para o estado de Pernambuco, as alíquotas são as seguintes:
¿ 17% para materiais em geral;
¿ 7% para material de informática;
¿ 12% para automóveis.
Processos Licitatórios
Efetuei download de um edital. Posso participar da licitação?
Sim. Desde que atenda às condições de participação mencionadas no edital.
Efetuei download de um edital e não recebi o protocolo via e-mail.
Mantenha contato com a nossa Central de Atendimento a Fornecedores - CAF via e-mail, através do endereço caf@chesf.gov.br,
ou através dos telefones (81) 3229.3162 / 3229.3164, para maiores detalhes e solução do problema.
Como devo proceder para consultar e adquirir um edital de meu interesse?
Acesse o Portal Corporativo da Chesf, no endereço www.chesf.gov.br. No canal ¿Licitações¿, subcanal ¿e-Edital¿, selecione
a licitação desejada e clique na opção ¿Obtenção do edital¿. Aparecerá uma lista de todos os arquivos referentes à licitação
desejada disponíveis para download.
Ao clicar em ¿Registro de Interesse da Participação¿ a empresa se inscreve para receber quaisquer esclarecimentos a respeito
da licitação desejada, nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência. No caso de Pregão, a empresa deverá ficar atenta
às mensagens inseridas no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, onde são disputadas as licitações desta modalidade.
Para aquisição de edital e anexos em CD ou impressos, entre em contato com a Central de Atendimento a Fornecedores - CAF,
através do e-mail caf@chesf.gov.br ou pelos telefones (81) 3229.3162/3164, para informar-se acerca dos valores a serem
pagos e da conta da Chesf para depósito. Efetuado o pagamento, comparecer a CAF tendo em mãos o comprovante de pagamento
para a retirada do edital na versão escolhida. Para a retirada em CD, não é necessário levar a mídia.
Ao acessar o sistema e-Edital não consigo visualizar a licitação de meu interesse, como devo proceder?
Talvez, devido à quantidade de processos, existam duas ou mais páginas com licitações publicadas. Tente passar para a página
seguinte clicando no botão `Próximo¿, localizado na parte inferior direita da página.
Outra forma de consulta é, através do link `e-Edital¿ existente no subcanal ¿e-Edital¿, utilizar a opção `Procurar¿, caso
já tenha conhecimento do número da licitação, onde se deve digitar os quatro últimos algarismos do processo e clicar
em `OK¿.
Quero adquirir um Convite pela Internet, mas não consigo localizá-lo. Como devo proceder?
O Convite deve ser solicitado diretamente à nossa Central de Atendimento a Fornecedores - CAF, através de fax: (81) 3229.3173
/ 3229.3373 ou e-mail: caf@chesf.gov.br. Porém, sua empresa só poderá receber o edital do Convite se estiver cadastrada
para a classe comercial referente ao objeto a ser licitado e sem nenhuma restrição no cadastro.
Estão disponíveis em nosso portal apenas as licitações nas modalidades: Tomada de Preços - TP, Concorrência Nacional - CN
e Pregão - PG.
Como conhecer as licitações em andamento na Chesf?
Os nossos avisos de licitações são publicados no Diário Oficial da União - DOU, em um dos jornais de grande circulação do
local do certame licitatório, nos respectivos quadros de avisos da sede e dos órgãos regionais de suprimento e no Portal
Corporativo da Chesf, no endereço www.chesf.gov.br, no canal ¿Licitações¿, e, em seguida, no subcanal ¿e-Edital¿.
Os arquivos dos processos licitatórios estarão disponíveis para download até a data de: abertura de propostas, no caso de
TP; recebimento de propostas e abertura da documentação de habilitação, no caso de CN; ou disputa de preços, no caso
de PG. Depois, os processos ficam disponíveis para acesso no subcanal ¿Processos Licitatórios¿, opção ¿Consulta das
Licitações no Portal da Transparência da CGU¿.
O resultado das licitações estão disponíveis no portal da Chesf?
Não. Com base no Parágrafo 1º do Artigo 109, da Lei 8.666/93, os diversos resultados das licitações são publicados na imprensa
oficial (Diário Oficial da União - DOU). No caso de Pregão Eletrônico, o resultado pode ser encontrado no site do Licitações-e
do Banco do Brasil.
Quais os valores limites para aquisição nas modalidades CV, TP,CN e PG?
Para aquisição de Material ou Serviços Comuns:
¿ Convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
¿ Tomada de Preço - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
¿ Concorrência - qualquer valor;
¿ Pregão - qualquer valor.
Para Obras ou Serviços de Engenharia:
¿ Convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
¿ Tomada de Preço - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
¿ Concorrência - qualquer valor;
¿ Pregão - qualquer valor.
Comunicação
Patrocínio
Quais documentos necessários para compor o projeto?
Junto com o projeto elaborado devem ser entregues os documentos elencados no item Habilitação, do subcanal Patrocínio, no
Portal Chesf.
Como acompanho o andamento do processo de seleção do projeto?
Exclusivamente pelo e-mail patrocínio@chesf.gov.br .
Qual é o objetivo do patrocínio da Chesf?
As ações de patrocínio visam ao fortalecimento da imagem da Empresa perante a sociedade e aos seus públicos de interesse,
associada às ações direcionadas ao desenvolvimento humano, à promoção da cidadania, à inclusão social, às inovações,
produções e divulgações tecnológicas, culturais e esportivas, democratizando o acesso aos seus recursos de patrocínio,
reafirmando seu compromisso de responsabilidade social e de preservação do meio ambiente. Por isso, a Política de Patrocínio
da Chesf tem a ênfase na valorização da cultura e do esporte e na difusão da produção técnica do setor de energia elétrica.
Tenho como ver a lista de projetos aprovados em outras seleções da Chesf?
Essa relação está disponível no item ¿Projetos Aprovados¿, no subcanal Patrocínio, do Portal da Chesf.
O que é o edital de cultura e de eventos?
É uma seleção pública coordenada pela Eletrobras, com a participação das empresas subsidiárias, reunindo projetos nos segmentos
Cultural e de Eventos do Setor Elétrico. Acompanhe os sites da Chesf e da Eletrobras para se informar sobre o lançamento
dos editais.
Como faço para obter o patrocínio da Chesf?
É necessário que os proponentes conheçam os critérios que norteiam as concessões de patrocínio pela Chesf, que estejam habilitados,
que obedeçam a roteiro estabelecido e que se submetam à seleção de demandas, conforme orientação no canal Comunicação,
subcanal Patrocínio, do site da Chesf.
Em caso de aprovação do projeto, como se dará o depósito dos recursos financeiros?
Regra geral, 80% dos recursos são repassados após a assinatura do contrato e os 20% restantes serão liberados mediante a
apresentação da prestação de contas ¿ conforme especificado no contrato de patrocínio. Importante ressaltar que a prestação
de contas deve ser feita a partir do valor total do contrato. Já os projetos que estão aprovados por leis de incentivos
fiscais terão 100% dos recursos repassados após a assinatura do contrato. As exceções a essas duas modalidades de liberação
de recursos são devidamente informadas na assinatura do contrato.
Como elaborar um projeto?
As orientações para elaboração do projeto de patrocínio estão descritas no subcanal Patrocínio, do Portal Chesf, e devem
ser atendidas rigorosamente.
Como é a prestação de contas?
Deve-se seguir orientação do item Prestação de contas, no subcanal Patrocínio, do Portal Chesf.
Publicidade
Como faço para enviar proposta de veiculação publicitária/mídia para a Chesf?
Devem-se atender às Instruções básicas, previstas no link Publicidade, no canal Comunicação, do Portal Chesf.
Como faço para me cadastrar no núcleo de mídia da Secom?
Acesse o site www.secom.gov.br, no item Perguntas Freqüentes, no assunto Mídia.
A Chesf tem critérios para seleção do conteúdo da mídia, do programa ou do veículo requisitante?
A Chesf atende à legislação pertinente às ações de Comunicação do Governo Federal, notadamente as disposições do decreto
6.555, de 8 de setembro de 2008.
Como se dá a tramitação do projeto de mídia?
A proposta é cadastrada no sistema de veiculação e mídias da Chesf, a partir de então, é emitido parecer técnico e remetido
à análise da gerência de comunicação. Em seguida, caso autorizado, o processo é enviado à Secretaria de Comunicação
da Presidência da República (Secom). Com a autorização desse órgão, a Chesf está apta a autorizar a publicação.
Qualquer veículo pode ter mídia da Chesf?
Não. É preciso atender aos critérios da legislação e às determinações da Secom. Por exemplo, apenas as rádios legalizadas
estão habilitadas a participar do processo de seleção de mídia. Outro exemplo: só são aprovadas pela Secom mídias de
jornais impressos que tenham o IVC (Índice de Verificação da Circulação) registrado em cartório.
Quais os critérios para seleção?
A Chesf tem como base os critérios estabelecidos pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), levando
em consideração o cadastro atualizado de veículos no banco de dados do Núcleo de Mídia da Secom.