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​​Empregados​


​Relação de empregados(as) - Concursos públicos

REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS

A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012. Neste decreto, o artigo 5º estabelece:

A propósito da publicação da tabela de remuneração do Empregados da Chesf, esclarecemos que o,§ 1º do artigo 5º do Decreto 7.724/2012 (regulamentador da Lei de Acesso á Informação) preceitua que a divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.


A Instrução nº 480/2009, da Comissão de Valores Mobiliários, determina que as companhias que emitam valores mobiliários indiquem, sobre política remuneratória: a) política salarial e remuneração variável; b) política de benefícios e; c) características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores.


Ao tempo em que a Instrução CVM não exige a divulgação das remunerações individualizadas e tabela de remuneração dos empregados, a Portaria Interministerial nº 233/2012, de 25/05/2012, desobriga as sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência a disponibilizar informações sobre os seus empregados, como é o caso da Chesf.

Sendo assim, a Chesf, sociedade de economia mista, atuante no mercado concorrencial que é, com base nos permissivos legais referidos acima, comunica que não publicará informações sobre remuneração de seus empregados. 

Nesta seção estão disponíveis informações sobre Concursos Públicos realizados, Quadro de Pessoal da Empresa e Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário – PIDV.   

 

CONCURSOS

Informações sobre o Concurso Público 2​012


RELAÇÃO DOS EMPREGADOS

Informações sobre o Perfil da Força de Trabalho e Relação dos Empregados.​


PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

O Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PIDV é uma das medidas adotadas para adequação da Empresa às condições estabelecidas pela nova regulamentação governamental, Lei nº 12.783/2013, relativa à renovação das concessões de geração e de transmissão de energia elétrica.

Quantitativo de adesões de empregados ao PIDV

Quantitativo desligamentos PIDV (posição até 30/11/2014)


RELAÇÃO DOS TERCEIRIZADOS

Acesse o link abaixo para conhecer a relação de empregados terceirizados da Chesf.


Relatório de Terceirizados em 01.07.2021.pdf

Relatório de Terceirizados em 01.07.2021.ods


Saiba mais sobre Gestão de Pessoas na Chesf

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