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Chesf lança PAE da Usina de Xingó

Sistema Chesf Publicado em 13/11/2018

Em reunião realizada no dia 6 de novembro, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) disponibilizou o Plano de Ação de Emergência (PAE) da Usina Hidrelétrica de Xingó para as Defesas Civis dos Estados de Alagoas e Sergipe.

“O objetivo desta reunião junto a Defesa Civil dos Estados é de apresentar o documento, bem como, discutir estratégia de divulgação junto às Prefeituras/Defesas Civis dos Municípios potencialmente afetados, que ao total correspondem a mais de setenta. O caminho até a implantação completa desses Planos envolve treinamentos, sinalizações de emergência, infraestrutura de equipamentos e materiais, dentre outros”, informa Douglas Balduino, superintendente de Engenharia de Geração (SEG).

O PAE reúne ações para proteger as populações, as propriedades e o meio ambiente situados à jusante (depois) das barragens, assim como se precaver contra danos materiais e prejuízos financeiros, além de efeitos negativos à imagem da Empresa. Define, ainda, os procedimentos a serem adotados pela Chesf em situações de emergência, caracterizadas quando existe risco de ruptura iminente que ameace as estruturas da barragem ou até mesmo quando já ocorreu a ruptura. Por isso, é necessária a preparação das equipes Chesf, sobretudo as das áreas de Operação e de Segurança de Barragens para ações emergenciais pré e pós-acidente. 

Além das ações internas da Chesf, o PAE define também os agentes externos a serem notificados e fornece informações relevantes às autoridades de proteção e defesa civil para auxiliá-las na elaboração dos respectivos planos municipais de contingência e gestão da emergência externa. No caso da UHE Xingó, por exemplo, são 22 municípios ribeirinhos do Baixo São Francisco que poderiam vir a ser impactados por uma eventual ruptura.

Neste mês de novembro, os Planos estão sendo divulgados para seis Estados da região Nordeste onde se localizam as barragens da Chesf, e que apresentam municípios potencialmente afetados numa eventual situação de emergência.

A elaboração do Plano está prevista na Lei nº 12.334/2010, referente à Política Nacional de Segurança de Barragens, que para o Setor Elétrico foi regulamentada através da Resolução Normativa da Aneel n° 696/2015.